OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviço de veiculação de publicidade de ofertas de venda e locação de imóveis usados, sendo proibida a publicação de imóveis novos, lançamentos ou estoque, e prestação de serviços relacionados, para imobiliárias e corretores de imoveis no site de buscas de imóveis chamado Plugimóveis, da qual a Contratada detém a propriedade.
REMUNERAÇÃO
2. Pelos serviços prestados, será devido pela Contratante à Contratada, o valor acordado entre as partes, cujo pagamento será feito nas condições no mesmo descritas.
3. A remuneração não inclui o valor de quaisquer serviços extras como criação de peças publicitárias, sites, inclusão de anúncios.
4. Para os casos em que o pagamento se dará através de título de crédito, caso a Contratante não receba boleto de cobrança com cinco dias de antecedência de seu vencimento, devera entrar em contato com a Contratada para solicitar o reenvio do boleto através de email ou correio, ou para acertar nova forma de pagamento com valores corrigidos conforme item 6 deste instrumento.
5. Para os casos em que o pagamento se dará através de empresas parceiras de pagamento online, caso a Contratante não receba o link para realizar o pagamento em ate 72h após firmado o contrato, a mesma devera entrar em contato com a Contratada para solicitar o reenvio do link.
6. Independentemente da forma de pagamento selecionada pelo Contratante, pagamentos em atraso estarão sujeitos à multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante em aberto, juros moratórios em valor equivalente a 1% (um por cento) pro rata die do montante em aberto, bem como correção monetária calculada através do IGP-M/FGV, ou, na falta deste, por índice de correção monetária que venha substituí-lo.
VIGÊNCIA
7. O presente contrato entrara em vigor na data prevista para início do plano contratado, conforme acordado via email, permanecendo assim pelo período de veiculação igualmente contratado.
8. O presente contrato será renovado automaticamente por períodos iguais de tempo, salvo manifestação em contrario de uma das partes. Para conveniência da Contratante, a Contratada encaminhará a este, com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a renovação do contrato, comunicação pelo email cadastrado, aviso de que seu plano esta para vencer, informando de sua renovação automática, salvo manifestação em contrario. A Contratante entende que o valor para a veiculação da Campanha poderá sofrer correções para refletir inflação e os custos operacionais do Plugimóveis no período e, portanto poderá ser diferente do valor que a Contratante havia pagado anteriormente.
OBRIGACOES DA CONTRATADA
9. Após o recebimento do contrato, para cadastramento manual dos anúncios, a Contratada terá até 72 horas para ativar os serviços contratados, assim como disponibilizar online condições para que a Contratante inicie a inclusão de seus anúncios no portal Plugimóveis. Para inserção automática dos anúncios, há o compromisso da Contratante efetuar o contato com o responsável do software em até 72 horas, ficando a Contratante responsável por demandar do software que realize todos os procedimentos necessários ara que a carga seja enviada ao Plugimóveis de forma integral e fidedigna às informações contidas no site ou sistema de gestão da Contratante.
Para a inclusão de seu perfil, dados de contato e de suas ofertas, com as respectivas informações, fotos e logotipos, a Plugimóveis manterá o sistema online, que será acessado por meio de e-mail e senha escolhidos pela Contratante. Os dados inseridos manualmente via sistema estarão disponíveis em até 1 hora após a inserção para o publico em geral. A Plugimoveis manterá equipe de atendimento e suporte técnico, por email e telefone, disponíveis em dias úteis das 9h às 18h. O email poderá ser encaminhado para contato@plugimoveis.com.br e o telefone (15) 9.9141-0061 ou 9.9799-9633. As questões serão respondidas imediatamente em caso de assuntos de fácil solução ou em até 72 horas úteis, caso se façam necessárias consultas a outros departamentos ou a terceiros, ex. software utilizado pela contratante.
10. A contratada deverá manter o portal Plugimóveis e todas as suas funcionalidades online em pelo menos 95% do período contratado todo mês. Eventualmente poderão ocorrer períodos de manutenção em que o portal poderá ficar momentaneamente indisponível, que preferencialmente serão realizados de madrugada ou em horários de menor audiência, para não haver prejuízo para os envolvidos. Caso o período de baixa seja responsabilidade da Contratada e o mesmo represente mais que 5% do período contratado mensal, a Contratada bonificará, ao final do plano vigente, o período equivalente de dias de baixa, desde que não existam boletos em aberto.
11. Nos casos em que a Contratante utiliza de software para atualização de informações de seus imóveis e o mesmo apresentar problemas de integração oriundos de carga produzida pelo software, sendo estes por não atenderem os requisitos mínimos da carga, fica a Plugimóveis livre de qualquer responsabilidade em bonificar o Contratante por esse período.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12. O regime de pagamento adotado pela Contratante é o pré-pago, que consiste no pagamento dos serviços prestados anterior ao seu uso.
13. A Contratada possui 72 horas para inserção automática dos anúncios, a contar a partir de cumpridos os requisitos básicos pela Contratante, como por exemplo, envio de carga pela Contratante ou pelo software da Contratante que atenda aos requisitos mínimos requeridos pela Plugimóveis.
14. A Contratante se responsabilizara por informações fornecidas através de seus anúncios, de seu site ou de outras informações fornecidas aos visitantes da Plugimóveis que entrarem em contato, assim como será de sua responsabilidade a inclusão dos anúncios que contratou. Uma eventual não utilização do limite de anúncios a que tem direito, será de inteira responsabilidade da Contratante.
15. A Contratada se reserva o direito de desativar anúncios que não sigam sua política de ética e qualidade. Isto inclui, por exemplo, ofertas com dados inconsistentes, que já teriam sido comercializados, com preenchimentos de dados em campos que não correspondem, cujos proprietários não autorizaram sua veiculação, oferta de imoveis novos, mesmo que em estoque, entre outras.
16. Para a inclusão ou alteração dos materiais de banners a ser veiculados na Plugimóveis, a Contratante devera enviar material publicitário de acordo com as especificações descritas na folha 1 deste contrato, e a Contratada fará a inclusão dos materiais em até 72 horas uteis, contanto que apresentado em conformidade com as especificações.
17. A fim de dar integral cumprimento ao presente contrato, obriga-se a Contratante a observar as condições de prazo de pagamento especificadas na folha 1 deste contrato, cuja inobservância concede à Contratada o direito de reputar rescindido de pleno direito o presente contrato, independente de qualquer formalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
RESCISÂO
18. O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu tempo final pela Contratante, mediante aviso prévio de 30 dias, período no qual será mantida a veiculação contratada. Para que o cancelamento seja executado, todos os débitos deverão estar quitados. O pedido de cancelamento devera ser feito por escrito (e-mail) e pelo representante legal da empresa. Qualquer duvida devera ser esclarecida no departamento financeiro através do telefone: (15) 9.9799-9633 ou pelo e-mail cesar@plugimoveis.com.br.
19. No caso de rescisão antecipada prevista na clausula anterior, em situações de pré-pagamento por períodos superiores a três meses, a Contratada devolvera o valor proporcional ao período faltante, subtraindo o valor do desconto concedido em razão da contratação prolongada, que será apurado pela diferença ente o preço da tabela da contratada e o negociado, relativo ao período do contrato já efetivado. Alem disso, serão descontadas as taxas e custos operacionais que incorrem sobre a Plugimóveis quando da emissão dos boletos, transferência de valores financeiros ou quaisquer outros processos de movimentação das importâncias pagas pelos clientes, cobrados da Plugimoveis pelos agentes financeiros envolvidos no processo de pagamento. O valor devido será pago em até 30 dias após a efetivação do cancelamento.
20. Para os contratos de pagamento mensal, não haverá multa por rescisão ou alteração de contrato. Serão descontados, apenas, as taxas e custos operacionais que incorrem sobre a Plugimóveis quando da emissão e baixa dos boletos, transferência de valores financeiros ou quaisquer outros processos de movimentação das importâncias pagas pelos clientes, cobrados da Plugimoveis pelos agentes financeiros envolvidos no processo de pagamento. O valor devido será cobrado no(s) boleto(s) seguinte(s) à data de efetivação do cancelamento.
21. A Contratada poderá rescindir sem prévio aviso o presente contrato, no caso de apurar informações falsas fornecidas pela Contratante, indício de utilização do contrato para práticas ilícitas ou não éticas, ou no caso de reclamações de consumidores em relação às praticas comerciais da Contratante.
DISPOSITIVOS FINAIS
22. O signatário que representa a Contratante declara ter poderes para assinar o presente contrato em nome da mesma, assumindo responsabilidades pelas declarações ora acordadas.
23. No ato da assinatura do presente contrato nenhum valor será pago diretamente a qualquer funcionário ou pessoa em nome da Contratada, de modo que, nesta ocasião, não poderá ser concedido recibo algum por conta do ora avençado.
FORO
24. Fica eleito o Foro e Comarca de Sorocaba, SP, para dirimir quaisquer demandas judiciais decorrentes do presente contrato.