Área para Venda, Jardim Maria Cristina, Barueri, 555.000m²

R$ 56.000.000

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555.000 m²

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Código do imóvel no anunciante: AR0046

Creci: 22854 J

Descrição

Área c/ 555.000m² 1.280mts. de frente para a Rod. Pres. Castelo Branco Inicia no km 36 da Rodovia 82% de Aproveitamento 18% de APP Área Mista Sentido SP => Interior De frente à Cacau Show Documentação 100% em ordem, e em Cartório. Benefícios Econômicos ao Comprador O terreno, está dentro do projeto aprovado pelo Lei Complementar n° 128, de 11 de agosto de 2020. Projeto Desenvolve Itapevi: - O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cidade de Itapevi - DESENVOLVE ITAPEVI, consiste na concessão de incentivos fiscais às empresas industriais e de prestação de serviços que: Não possuindo unidade industrial ou de prestação de serviços no município, se instalarem em Itapevi/SP; Possuindo unidade industrial ou de prestação de serviços, venham instalar nova unidade ou ampliar a existente na região demarcada. Sobre o ITI (Isenção) Não incidência do Imposto de Transmissão Intervivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais Sobre Imóveis - ITBI, desde que, no prazo de 3 (três) anos contados da data da respectiva ocorrência do fato gerador, os pretendentes aos incentivos tenham concluído a(s) unidade(s) industrial(is) ou de prestação de serviços ou ampliação da(s) construção(ões) existente(s) e estejam em pleno funcionamento, acompanhado do respectivo Alvará de Funcionamento; Sobre (IPTU) Isenção Não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no prazo de 5 (cinco) anos, sobre a área correspondente à(s) unidade(s) industrial(is) ou à prestação de serviços ou ampliação da(s) construção(ões) existente(s), em até 10 (dez) vezes a área construída ou ampliada, à partir do exercício seguinte à expedição do Alvará de Funcionamento pela Secretaria da Fazenda e Patrimônio; Sobre (ISSQN) e entre outros Não incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, referente à execução das obras de construção civil dos prédios industriais ou de prestação de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05, da lista constante da Tabela II, do art. 469, da Lei Complementar nº 34, de 23 de dezembro de 2005 - CTM, à partir da expedição do Alvará de Construção; Não incidência das taxas de poder de polícia, sobre as atividades incentivadas, pelo período de 5 (cinco) anos; Não incidência dos preços públicos referentes a aprovação dos projetos construtivos. CRECI 22854 J

Características

Área total
555000 m²